Negativação
Indevida de CPF e a responsabilidade do SERASA/SCPC.
A negativação
indevida de CPF, por si só gera o dever de indenizar, nesta caso por danos
morais e todos os patrimoniais comprovados.
Um cliente foi
fazer uma compra em determinada loja de departamentos, e lá ofereceram benefício
do cartão da loja, contudo quando foram cadastrar os dados, informaram que o
Serasa o havia negativado.
Após o constrangimento, foi feita uma pesquisa no Serasa e descoberto que o cpf fora negativado a pedido de uma empresa chamada claudia gaidamavicius nde araujo me, cnpj 12.652.166/0000-00, com quem nunca houve contato. Pesquisando o cnpj no site da rfb o resultado foi que o número do cnpj não é válido!
Após o constrangimento, foi feita uma pesquisa no Serasa e descoberto que o cpf fora negativado a pedido de uma empresa chamada claudia gaidamavicius nde araujo me, cnpj 12.652.166/0000-00, com quem nunca houve contato. Pesquisando o cnpj no site da rfb o resultado foi que o número do cnpj não é válido!
Vários
outros cidadãos passaram, ou estão passando, pela mesma situação o cliente
contactou o serasa experian por telefone, sendo muito mal atendido, a pessoa
verificou que as informações estavam corretas, mas "orientou" a procurar
pessoalmente uma agência da empresa, pois somente com uma representação da
vítima de negativação poderiam regularizar a situação criada exclusivamente por
eles.
Ora, se trata
de falha inequívoca na prestação de serviço que deve ser seguro e eficiente. Há
ainda o dever de informar, sendo mandamental o envio de correspondência ao
consumidor que terá prazo para contestar a possível negativação, prevenindo
aborrecimentos como o narrado. Sem contar o prejuízo trazido as empresas que
deixam de negociar e realizar vendas, com base na "confiabilidade" do bancos de
dados de empresas como o Serasa.
Os órgãos de
proteção ao crédito que incorrem nestas situações devem reparar o dano de forma
objetiva, ou seja independente da comprovação de culpa, sendo necessário somente
a comprovação do dano pelo consumidor e a negativação equivocada pelo
órgão.
Para os que
não desejam envolver à justiça o caminho é o calvário aos órgãos de proteção de
crédito, buscando administrativamente a retirada do nome de seus bancos de
dados. Para os indignados que desejam
total reparação, ajuizar ação judicial buscando reparação pelos danos
sofridos.
Segue o link para envio de reclamações on-line:
http://www.reclamao.com/
BASTA!
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